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Indicação - (601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creche na QS 427 AE 02 de Samambaia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de creche na QS 427 AE 02 de Samambaia/DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:07:28 -
Indicação - (602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que promova a construção de Ciclovia que liga o BRT do Ultrabox, localizada na ponte Alta Norte (viaduto do Periquito) ate´ o Catetinho, nas Regiões Administrativas do Gama - RA IX, e do Riacho Fundo II -RA XXI, respetivamente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que promova a construção de Ciclovia que liga o BRT do Ultrabox, localizada na ponte Alta Norte (viaduto do Periquito) ate´ o Catetinho, nas Regiões Administrativas do Gama - RA IX, e do Riacho Fundo II -RA XXI, respetivamente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:08:04 -
Indicação - (613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização das calçadas nas Quadras 1205/1303, conhecida como TRÊS QUADRAS da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização das calçadas nas Quadras 1205/1303, conhecida como TRÊS QUADRAS da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:33:33 -
Indicação - (616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, providências para a retirada de toco de árvore, na SHCES 1201, bloco C, na Região Administrativa do Cruzeiro RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, providências para a retirada de toco de árvore, na SHCES 1201, bloco C, na Região Administrativa do Cruzeiro RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:34:19 -
Indicação - (618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Cruzeiro - RA XI.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Cruzeiro - RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:34:49 -
Indicação - (621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Sudoeste - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Sudoeste - RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:35:17 -
Indicação - (622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a correção do acabamento das bocas de lobo no Cruzeiro Center, na Região Administrativa do Cruzeiro (RA XI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a correção do acabamento das bocas de lobo no Cruzeiro Center, na Região Administrativa do Cruzeiro (RA XI).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:36:08 -
Indicação - (624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de parque infantil no Cruzeiro Center, Região Administrativa do Cruzeiro(RA XI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de parque infantil no Cruzeiro Center, Região Administrativa do Cruzeiro (RA XI).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:41:35 -
Indicação - (626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal a construção de ciclovia entre o Setor Militar Urbano e a Região Administrativa do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal a construção de ciclovia entre o Setor Militar Urbano e a Região Administrativa do Cruzeiro.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:42:00 -
Indicação - (649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:30:21 -
Indicação - (650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:30:40 -
Indicação - (651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:31:26 -
Indicação - (652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:31:42 -
Indicação - (653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:32:01 -
Indicação - (654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:34:01 -
Requerimento - (656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretário de Saúde do Distrito Federal informações sobre Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
- As razões de até a presente data não ter sido iniciada Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal chegamos a 277.907 casos confirmados do COVID-19 e 4.564 mortes havendo um crescimento no número de casos e mortes nos últimos meses.
Percebe-se a cada dia o aumento de informações desencontradas e disseminação de fake News levando a população a percorrer o sistema de saúde sem encontrar respostas a suas demandas, seja com relação a COVID-19, a outros atendimentos de rotina ou a forma de conseguir a aplicação da vacina contra o COVID-19, bem como, dos benefícios da mesma.
É necessário com urgência a realização de Campanha de Publicidade Institucional no sentido de divulgar os locais de atendimento a pessoas acometidas com o COVID-19, os benefícios da vacinação, ofertar conhecimento técnico e científico sobre a segurança da vacinação, combater a disseminação de notícias falsas e imprecisas sobre este tema estabelecendo um clima de tranquilidade e segurança para a população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa já aprovou orçamento para todas as ações necessárias no combate ao COVID-19, portanto é incompreensível que até a presente data, o GDF não realizou Campanhas de Publicidade Institucional esclarecendo a população acerca das várias demandas que surgem diariamente na imprensa e nas ouvidorias.
Compete a Câmara Legislativa fazer o acompanhamento das Políticas de Saúde e realizar ações que venham tranquilizar a população do Distrito Federal, atitude que fazemos com frequência, mas que poderão ser ampliadas com as informações solicitados acima.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:24:00 -
Indicação - (657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes.
Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de parada de ônibus na entrada da região. Nesse contexto, após o relato do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente durante a espera pelo transporte público, mormente, ficando expostos ao sol forte e às chuvas intensas deste período do ano.
Importante ressaltar que a presente indicação visa assegurar o direito de mobilidade dos moradores do local, bem como intenta oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, sendo certo que muitos utilizam o transporte público, todos os dias, para ir ao trabalho e à escola, dentre outros.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de ____________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:12:40 -
Indicação - (658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realize a implantação e a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realizem a implantação e pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180, com percurso aproximado de 2,4 Km.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de pavimentação asfáltica na estrada interna daquela localidade.
Nesse contexto, após o requerimento do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente com a falta de pavimentação asfáltica naquela importante via, cujo percurso é de aproximadamente 2,4 km.
Segundo o relato do Presidente da Associação em tela, muitos moradores daquela região sofrem com os buracos e a poeira, durante o período de seca; e no período de intensas chuvas, com a lama e crateras, que dificultam a locomoção da população e, também, o tráfego de veículos naquela estrada. Esses fatores acarretam inúmeros problemas nos veículos dos moradores e, consequentemente, gastos com manutenção e consertos.
Ademais, nesse período chuvoso, inúmeros são os prejuízos para a população local.Segundo matéria jornalística da Agência Brasília do Governo do Distrito Federal, veiculada em 05/05/2020[1], centenas de moradores e dezenas de produtores rurais sofrem com os buracos naquela via, agravados pelas chuvas intensas, inclusive, com danos no escoamento de ovos, animais, frutas e legumes.
Logo, a pavimentação asfáltica daquela estrada, inegavelmente, propiciará mais segurança e bem-estar à população local, bem como no acesso das crianças à escola na área rural. E, mais ainda, beneficiará os produtores rurais, pois, conforme o depoimento do Presidente da Associação em apreço, prestado à referida reportagem, muitos agricultores perdem produtos no transporte comprometido por vias esburacadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata dos órgãos competentes, com a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população e produtores rurais daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
[1] Disponível em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/05/estradas-rurais-esburacadas-sao-recuperadas-em-ceilandia/ Acesso em 01/02/2021.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:14:18 -
Indicação - (659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote providências para organizar a vacinação contra a Covid-19, de modo a respeitar as regras sanitárias e garantir a integridade da população local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote providências para organizar a vacinação contra a Covid-19, de modo a respeitar as regras sanitárias e garantir a integridade da população local, tais como as seguintes medidas ora propostas:
a) organização das filas nos locais de vacinação, de modo a obedecer as regras de distanciamento previstas pelas normas distritais;
b) ampliação do sistema de drive-thru, tal como realização à época da testagem rápida;
c) criação de estrutura de apoio, tais como tendas, em que se possa garantir a hidratação dos idosos e dos servidores envolvidos no processo de vacinação;
d) ampliação do número de unidades de vacinação, para evitar que haja a concentração de pessoas em determinados locais;
e) organização da vacinação de acordo com a faixa etária da população, permitindo-se a previsão de quantas pessoas serão vacinadas em cada dia, procedimento esse que poderia ser utilizado não só para idosos, mas para toda a população do Distrito Federal;
f) criação e implementação, urgente, de um plano de comunicação efetivo para a população, indicando local e data para vacinação, de acordo com cada grupo específico, garantindo-se datas posteriores para quem eventualmente perdeu a sua vez.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo fazer sugestões para que o Poder Executivo adote medidas simples de organização da vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal. Ontem, dia 1.2.2021, fiscalizei o procedimento adotado e, em que pesem os esforços dos servidores, havia bastante aglomeração.
Compreendo a angústia da população para a sua imunização, sobretudo dos idosos, que são mais vulneráveis ao vírus. E, portanto, seria natural que todos buscassem, ao mesmo tempo, a vacina. Contudo, entendo que, com a adoção de simples medidas e com a comunicação ativa e eficiente, podemos evitar que haja a burla das regras sanitárias, bem como todos tenham maior segurança e organização para que o procedimento de vacinação seja ainda mais célere, diante da disponibilidade de vacinas que já estão no Distrito Federal.
Tais sugestões têm o condão de colaborar, em um momento tão importante para a nossa cidade.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala de sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:03:08 -
Projeto de Lei - (660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui os Jogos da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São instituídos, em caráter permanente, os Jogos da Juventude do Distrito Federal, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar, universitário e amador em nossa Capital, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão disputados anualmente, nos meses de março a novembro, num calendário para as diversas modalidades esportivas, sob a organização do órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 3º Os Jogos da Juventude têm por objetivos:
I – oferecer aos atletas atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II – proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III – planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte;
IV – favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V – propiciar a interação entre os participantes e a comunidade local;
VI – ampliar o número de participantes nas atividades esportivas proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII – favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte; e
VIII – promover, por meio da prática esportiva a inclusão, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das unidades escolares.
Art. 4º Têm direito à inscrição e participação nesses jogos da juventude, estudantes de todas as escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão realizados para ambos os sexos, nas seguintes categorias:
I - módulo I: de 15 a 17 anos;
II - módulo II: de 18 a 21 anos;
III - módulo III: de 22 a 25 anos; e
IV - módulo IV: de 26 a 29 anos.
§ 1º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única escola, faculdade, universidade, bem como federação, associação, entidade, agremiação e clube amador, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição
§ 2º Os jogos da juventude do Distrito Federal serão organizados pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 6º Poderão participar dos Jogos da Juventude do Distrito Federal nas Modalidades Individuais e Coletivas, os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais e particulares, faculdades e universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Art. 7º As atividades da competição serão programadas para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 8º Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 9º As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes.
Art. 10. É de inteira responsabilidade das escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, instituir no âmbito do Distrito Federal os Jogos da Juventude, com finalidade de estimular a prática de esportes como forma de promover o intercâmbio sócio desportivo, integrar e formar novos atletas, despertando-lhes o interesse pelo ideal olímpico e estimulando uma vida mais saudável.
Os Jogos da Juventude decorrem de um processo capaz de revolucionar o esporte em nossa capital, seja como instrumento de educação e socialização, seja como campo de observação e descoberta de novos talentos.
Além do espírito competitivo, os jogos promovem inclusão social, complementam a educação pedagógica, melhoram a autoestima e a saúde dos atletas.
O esporte trabalha o físico e psíquico dos atletas, aumentando sua autoestima no âmbito escolar, pessoal e social, oportunizando à inclusão de novos talentos à prática de modalidades esportivas incentivando as categorias menores, como forma de motivar novos atletas, além de provar para todos o seu valor como cidadão.
Os jogos da juventude fará parte de uma campanha de incentivo ao esporte em nossa capital como qualidade de vida e lazer dos praticantes e formação do cidadão, tendo como principal objetivo procurar ser o elo entre a oportunidade e o rendimento, completando o trabalho de desenvolvimento esportivo do Distrito Federal.
Os jogos da juventude será destinado àqueles atletas com melhor rendimento esportivo, que após suas participações nos Jogos Escolares, muitas vezes deixavam a carreira esportiva de lado por falta de competições de um nível mais elevado, pois era muito difícil competir com equipes adultas, nos Jogos Abertos principalmente.
Portanto, a presente proposição visa garantir os direitos dos jovens atletas do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 10:46:27 -
Indicação - (661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e do DETRAN, estudo de viabilidade e possível mudança do retorno existente na Avenida Hélio Prates, próximo à QND 50, em Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e do DETRAN, estudo de viabilidade e possível mudança do retorno existente na Avenida Hélio Prates, próximo à QND 50, em Taguatinga, RA III.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que reclamam do excessivo número de acidentes em virtude do retorno existente no local. Conforme observado, a proximidade do acesso a um semáforo e a um ponto de ônibus deixa pouca margem de manobra para os condutores, ampliando as chances de acidentes nos horários de pico.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:56 -
Requerimento - (662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de fevereiro de 2021, às 10h, para debater a Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a Campanha da Fraternidade 2021.
JUSTIFICATIVA
A Campanha da Fraternidade, desde a sua origem em 1964, tem como grande objetivo despertar a solidariedade dos fiéis católicos e da sociedade em relação a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos de solução, à luz da Palavra de Deus. Com o tema: “Fraternidade e Diálogo: compromisso de amor” e lema: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade” (Ef. 2.14) a Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) 2021 traz como proposta resgatar a importância do diálogo em meio ao contexto de polarização em nosso país.
Segundo o Pe. Patriky Samuel Batista (Secretário executivo de Campanhas da CNBB) estamos “inseridos num cenário marcado por polarizações, ódio, ausência de escuta, individualismos imperialistas e indiferença, somos convidados a recuperar nossa capacidade de relação, tolerância, amorosidade e fraternidade. Edificar um novo humanismo alicerçado na ética cristã. Não podemos permanecer indiferentes a esta realidade que banaliza a vida, gera conflitos, violências, discriminações e radicalizações”.
A realização de audiência pública remota para debater a sobre a Campanha da Fraternidade Ecumênica contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os cidadãos que visam o bem comum, favorecendo assim a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 19:23:08 -
Indicação - (664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Novacap, a requalificação da área verde localizada entre a Avenida Comercial Norte e a DF 001, Pistão Norte, lindeira às QND 48 e 59 de Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Novacap, a requalificação da área verde localizada entre a Avenida Comercial Norte e a DF 001, Pistão Norte, lindeira às QND 48 e 59 de Taguatinga, RA III.
Justificação
A referida área verde, que tem início junto à Avenida Comercial Norte, próximo ao antigo Centro de Artesanato de Taguatinga, até o Pistão Norte, DF 001, é um dos poucos cinturões verdes existentes na região, utilizado para a prática de caminhadas e para recreação. Contudo, com o passar dos anos, os jardins, calçadas e espaços para convívio foram tomados pelo mato alto e pelo abandono, sendo frequentemente utilizado para o descarte irregular de lixo e para o consumo de drogas. Motivos pelos quais faz-se fundamental a requalificação do espaço, devolvendo à população segurança e qualidade de vida.
Ante o exposto, e na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:35 -
Projeto de Lei - (666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Institui a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.
§ 1º A Complementação de Renda a que se refere o caput destina-se aos catadores que tiverem como principal fonte de renda as atividades de catação e demais processos desenvolvidos na reciclagem de materiais reaproveitáveis.
§ 2º O valor da Complementação de Renda a que se refere o caput será definido em regulamento do Poder Executivo por meio do órgão competente e objetiva garantir condições de sobrevivência e capacitação dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
§ 3º A Complementação de Renda a que se refere o caput não será computada para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Art. 2º Serão contemplados por meio da Complementação de Renda os catadores associados ou vinculados às cooperativas ou que comprovarem, por meio do Cadastro Único, que executam a atividade de catação.
Art. 3º A dotação orçamentária para execução da Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal correrá por conta do orçamento do Poder Executivo por meio do órgão competente, criada ou suplementada, se necessário.
Parágrafo único. Em caso de inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária adequada para atender à Complementação de Renda, o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei de crédito adicional para criar ou suplementar a dotação necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia em que vivemos tem agravado de forma perversa a sobrevivência da população em situação de vulnerabilidade e pobreza no Distrito Federal. Entre os grupos severamente atingidos, encontram-se os catadores de materiais recicláveis, que, inclusive, tiveram suas atividades interrompidas por um período e, mesmo após a retomada do trabalho, ainda encontram muitas dificuldades para garantir a renda necessária para viver com dignidade. Embora uma parte destes trabalhadores vinculados às cooperativas tenham sido contemplados com benefícios socioassistenciais previstos para as situações de calamidade (em conformidade com a Lei distrital nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providência), esses benefícios não foram repassados com regularidade e com a urgência que a situação exigia, agravando demasiadamente as condições de vida destes trabalhadores. Assim, é justo e necessário garantir a sobrevivência digna dos catadores, proporcionando-lhes meios de complementação de renda. Dessa forma, conto com o apoio de nossos pares para APROVAÇÃO desta Proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 16:45:02
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